Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0011586-90.2023.5.15.0129 AUTOR: KIONES SANTOS CABRAL E OUTROS (1) RÉU: RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443ff27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MURILO IZYCKI, Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sob nº 1021684-83.2018.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: KIONES SANTOS CABRAL, CPF: 044.684.825-59; UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 223.169,62 Valor do FGTS (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 26.399,5 Valor do IRPF (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 35.861,09 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 29.944,3 Nome do advogado: WALTER TEIXEIRA MAIA JUNIOR, CPF: 168.487.168-98, advocacia@teixeiramaia.com.br Custas processuais: R$ 1.200,0, das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011586-90.2023.5.15.0129 Vara: 10ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 13/09/2023 16:33:08 Data da sentença condenatória: 28/06/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 25/02/2026 Data do trânsito em julgado execução: 20/03/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MURILO IZYCKI, Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO , e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sob nº 1021684-83.2018.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito: CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA, CPF: 277.156.068-20 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários periciais (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 3.500,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011586-90.2023.5.15.0129 Vara: 10ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 13/09/2023 16:33:08 Data da sentença condenatória: 28/06/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 25/02/2026 Data do trânsito em julgado execução: 20/03/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 16.844.459/0001-01, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 65.033,96 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 26/01/2023 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1021684-83.2018.8.26.0114, em trâmite pela 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KIONES SANTOS CABRAL
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0011586-90.2023.5.15.0129 AUTOR: KIONES SANTOS CABRAL E OUTROS (1) RÉU: RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443ff27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MURILO IZYCKI, Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sob nº 1021684-83.2018.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: KIONES SANTOS CABRAL, CPF: 044.684.825-59; UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 223.169,62 Valor do FGTS (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 26.399,5 Valor do IRPF (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 35.861,09 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 29.944,3 Nome do advogado: WALTER TEIXEIRA MAIA JUNIOR, CPF: 168.487.168-98, advocacia@teixeiramaia.com.br Custas processuais: R$ 1.200,0, das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011586-90.2023.5.15.0129 Vara: 10ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 13/09/2023 16:33:08 Data da sentença condenatória: 28/06/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 25/02/2026 Data do trânsito em julgado execução: 20/03/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MURILO IZYCKI, Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO , e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sob nº 1021684-83.2018.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito: CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA, CPF: 277.156.068-20 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários periciais (valor atualizado até a data da decretação da falência 26/01/2023) - Principal + Juros:R$ 3.500,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011586-90.2023.5.15.0129 Vara: 10ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 13/09/2023 16:33:08 Data da sentença condenatória: 28/06/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 25/02/2026 Data do trânsito em julgado execução: 20/03/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 16.844.459/0001-01, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 65.033,96 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 26/01/2023 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1021684-83.2018.8.26.0114, em trâmite pela 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.