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0011586-63.2024.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0011586-63.2024.8.16.0069(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato de financiamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir a existência de abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contrato de financiamento com garantia fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR A pactuação de juros remuneratórios em percentual que exorbita o dobro da média de mercado, divulgada pelo Banco Central, admite a excepcional interferência judicial, nos termos do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Há circunstâncias que, todavia, não recomendam a medida interventiva, tais como a baixa liquidez do bem garantidor e não exceder a taxa contratada ao triplo da média praticada no período. IV. SOLUÇÃO DO CASO Apelação cível conhecida e desprovida. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CDC, art. 51, § 1º; CPC, art. 85, § 11; art. 98, § 3º. V.II. Jurisprudência STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0018645-69.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 16.05.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0009730-31.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 17.04.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível - 0004708-06.2021.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste -  Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA -  J. 16.12.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível - 0006181-53.2020.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon -  Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO -  J. 07.02.2022.

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