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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0011584-07.2024.5.03.0037 EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91682fe proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 09/09/2026. CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO - PJe Vistos. Convolo, em penhora, o depósito de Id 3a4801d. Intime-se a reclamada para a garantia integral do Juízo no prazo de 05 dias, sob pena de liberação do valor penhorado ao reclamante e prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Indefiro a inclusão das empresas listadas pelo autor como sendo do mesmo grupo econômico da reclamada, em razão do decidido pelo STF, que proíbe a inclusão de empresa que não participou da fase de conhecimento no pólo passivo. Intime-se o reclamante. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA COSTA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0011584-07.2024.5.03.0037 EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91682fe proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 09/09/2026. CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO - PJe Vistos. Convolo, em penhora, o depósito de Id 3a4801d. Intime-se a reclamada para a garantia integral do Juízo no prazo de 05 dias, sob pena de liberação do valor penhorado ao reclamante e prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Indefiro a inclusão das empresas listadas pelo autor como sendo do mesmo grupo econômico da reclamada, em razão do decidido pelo STF, que proíbe a inclusão de empresa que não participou da fase de conhecimento no pólo passivo. Intime-se o reclamante. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA
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