Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0011584-04.2015.5.15.0032 AUTOR: MARCOS VENICIO NOBRE NEVES RÉU: VIACAO BOA VISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691a82e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO Id dfc29d4 Defiro o pagamento do valor remanescente de forma parcelada, conforme previsto no artigo 916, do CPC, ficando consignado que o saldo remanescente líquido do autor deverá ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, conforme abaixo determinado: Libere-se ao autor o depósito ora comprovado, correspondente a 30% da execução. O depósito mensal das parcelas subsequentes deverá ser depositado diretamente na conta indicada pelo autor, atribuindo, assim, celeridade e efetividade na satisfação do crédito do autor. Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de prosseguimento da execução. Atente-se a executada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". Id f3f3cbe Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LDNM
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO BOA VISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0011584-04.2015.5.15.0032 AUTOR: MARCOS VENICIO NOBRE NEVES RÉU: VIACAO BOA VISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691a82e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DECISÃO Id dfc29d4 Defiro o pagamento do valor remanescente de forma parcelada, conforme previsto no artigo 916, do CPC, ficando consignado que o saldo remanescente líquido do autor deverá ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, conforme abaixo determinado: Libere-se ao autor o depósito ora comprovado, correspondente a 30% da execução. O depósito mensal das parcelas subsequentes deverá ser depositado diretamente na conta indicada pelo autor, atribuindo, assim, celeridade e efetividade na satisfação do crédito do autor. Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de prosseguimento da execução. Atente-se a executada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". Id f3f3cbe Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LDNM
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VENICIO NOBRE NEVES