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0011583-81.2021.5.15.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011583-81.2021.5.15.0105 AUTOR: HELENO DE BRITO SOUZA RÉU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e2f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Considerando que, conforme determinado no despacho de ID 47e4e64, os autos deveriam retornar ao E. Tribunal Regional do Trabalho para apreciação do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado, MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, verifica-se que a determinação não foi cumprida, tendo o processo prosseguido para a fase de liquidação. Diante do ocorrido, determino o retorno dos autos ao E. TRT, para apreciação do recurso ordinário pendente. Dê-se ciência às partes. Após, cumpra-se. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011583-81.2021.5.15.0105 AUTOR: HELENO DE BRITO SOUZA RÉU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e2f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Considerando que, conforme determinado no despacho de ID 47e4e64, os autos deveriam retornar ao E. Tribunal Regional do Trabalho para apreciação do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado, MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, verifica-se que a determinação não foi cumprida, tendo o processo prosseguido para a fase de liquidação. Diante do ocorrido, determino o retorno dos autos ao E. TRT, para apreciação do recurso ordinário pendente. Dê-se ciência às partes. Após, cumpra-se. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELENO DE BRITO SOUZA

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