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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011583-57.2022.5.03.0048 AUTOR: ROGERIO GIVAGO DE LIMA RÉU: ABS SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417a663 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos os autos. Homologo a retificação dos cálculos apresentada pela sra. perita ao ID d514a55, fixando em R$ 273.206,05 o débito exequendo, atualizado até 30/09/2026, já incluídos os honorários periciais e ressalvadas as atualizações legais. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixa-se de intimar o INSS. Intime-se o 2º executado (MART MINAS), através de seu procurador, para pagar o valor supracitado, devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou nomear bens livres e desembaraçados suficientes à garantia integral da execução, sob pena de penhora. Registro a existência de apólice de seguro garantia no ID 5cb003d (R$ 324.634,60) em nome da 2ª ré. No entanto, tal importância segurada não cobre o acréscimo exigido de, no mínimo 30%, sobre o montante da condenação. Assim sendo, caso o 2º executado pretenda continuar utilizando o seguro garantia judicial, deverá complementar o seguro de modo a atender os termos do art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo de 48 horas. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
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