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0011583-14.2025.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011583-14.2025.5.15.0082 AUTOR: GUSTAVO GUILHERME DA SILVA RÉU: ALTRI TUBOS E CONEXOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca8894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 08 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante, devendo, em sendo o caso, indicar os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GUILHERME DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011583-14.2025.5.15.0082 AUTOR: GUSTAVO GUILHERME DA SILVA RÉU: ALTRI TUBOS E CONEXOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca8894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 08 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante, devendo, em sendo o caso, indicar os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALTRI TUBOS E CONEXOES LTDA

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