Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011581-95.2017.5.15.0091 AUTOR: ARIANE APARECIDA DA SILVA SANT ANA RÉU: Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5a4e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais devidos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para transferência das contribuições previdenciárias e custas processuais comprovadas no ID 9da4e4d, conforme planilha apresentada pela reclamada. Oportunamente, quitadas todas as verbas, tornem os autos conclusos para extinção da execução e consequente liberação das penhoras pendentes, conforme requerido pela executada. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE APARECIDA DA SILVA SANT ANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011581-95.2017.5.15.0091 AUTOR: ARIANE APARECIDA DA SILVA SANT ANA RÉU: Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5a4e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais devidos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para transferência das contribuições previdenciárias e custas processuais comprovadas no ID 9da4e4d, conforme planilha apresentada pela reclamada. Oportunamente, quitadas todas as verbas, tornem os autos conclusos para extinção da execução e consequente liberação das penhoras pendentes, conforme requerido pela executada. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- C.M.S. LIMAO - EPP
- C.R. LIMAO MOVEIS PARA ESCRITORIO - ME