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0011581-49.2023.5.15.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0011581-49.2023.5.15.0006 AUTOR: RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: R. F. L. BOA ESPERANCA DO SUL AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee65c03 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Devidamente intimada, a executada não comprou o pagamento dos honorários periciais (crédito de natureza extraconcursal) e das contribuições previdenciárias. Destarte, inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à consulta sobre a existência de ativos financeiros da executada nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR N. 10/2018. Restando positiva a penhora, o Juízo de Recuperação deverá ser comunicado a fim de que delibere a respeito, de modo a seguir as etapas de constrição, viabilizando o prosseguimento do processo de recuperação judicial. As partes poderão, a qualquer tempo, se assim desejarem, celebrar nova avença ou solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se a reclamada ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R. F. L. BOA ESPERANCA DO SUL AUTO POSTO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0011581-49.2023.5.15.0006 AUTOR: RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: R. F. L. BOA ESPERANCA DO SUL AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee65c03 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Devidamente intimada, a executada não comprou o pagamento dos honorários periciais (crédito de natureza extraconcursal) e das contribuições previdenciárias. Destarte, inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à consulta sobre a existência de ativos financeiros da executada nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR N. 10/2018. Restando positiva a penhora, o Juízo de Recuperação deverá ser comunicado a fim de que delibere a respeito, de modo a seguir as etapas de constrição, viabilizando o prosseguimento do processo de recuperação judicial. As partes poderão, a qualquer tempo, se assim desejarem, celebrar nova avença ou solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se a reclamada ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS

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