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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011580-65.2026.5.15.0101 AUTOR: JULIANA MARTINS RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c637 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Vistos. Em face do comparecimento espontâneo da(s) reclamada(s) nos autos, reputo-a(s) ciente(s) da presente ação e considero suprida(s) a(s) citação(ões), nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. No mais, decide-se: 1- JUÍZO 100% DIGITAL Esta ação foi atribuída à este juízo por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025 e deverá obrigatoriamente tramitar pelo juízo 100% digital. Anote-se. 2- AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNA-SE audiência Inicial por videoconferência para o dia 16/03/2027 14:20, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. É obrigatória a presença das partes na audiência virtual, esclarecendo-se que não há necessidade de permanência no mesmo ambiente físico de seus respectivos procuradores. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1 – para ingresso no ambiente virtual da audiência, deverá ser acessado o link abaixo, o qual somente estará ativo no horário designado para a sessão: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 2 – os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado, permanecendo em sala de espera até o início da audiência; 3 – todos os participantes deverão portar, no momento da audiência, documento oficial de identificação com foto recente; 4 – compete aos advogados diligenciar pela manutenção e disponibilização dos meios necessários ao regular acesso ao processo eletrônico e ao ambiente virtual de audiência e a comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e o horário da audiência, bem como encaminhar-lhes o link de acesso e as instruções necessárias para participação no ato virtual; 5 – a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas, caso a ausência seja injustificada. 6 – a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 7 – a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário de abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012. Não observada a antecedência, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT; 8 – na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 9 – não havendo conciliação, o feito terá regular prosseguimento, na forma a ser deliberada em audiência; 10 – os advogados e as partes se comprometem a garantir os meios para acesso à sessão, sendo que eventuais problemas técnicos não importarão em redesignação, acarretando a penalidade processual prevista. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), selecionando-se os seguintes filtros: Jurisdição "Bauru", Local "CON1 - Bauru" e Sala "ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE". A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intime-se as partes por seus patronos. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011580-65.2026.5.15.0101 AUTOR: JULIANA MARTINS RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c637 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Vistos. Em face do comparecimento espontâneo da(s) reclamada(s) nos autos, reputo-a(s) ciente(s) da presente ação e considero suprida(s) a(s) citação(ões), nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. No mais, decide-se: 1- JUÍZO 100% DIGITAL Esta ação foi atribuída à este juízo por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025 e deverá obrigatoriamente tramitar pelo juízo 100% digital. Anote-se. 2- AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNA-SE audiência Inicial por videoconferência para o dia 16/03/2027 14:20, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. É obrigatória a presença das partes na audiência virtual, esclarecendo-se que não há necessidade de permanência no mesmo ambiente físico de seus respectivos procuradores. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1 – para ingresso no ambiente virtual da audiência, deverá ser acessado o link abaixo, o qual somente estará ativo no horário designado para a sessão: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 2 – os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado, permanecendo em sala de espera até o início da audiência; 3 – todos os participantes deverão portar, no momento da audiência, documento oficial de identificação com foto recente; 4 – compete aos advogados diligenciar pela manutenção e disponibilização dos meios necessários ao regular acesso ao processo eletrônico e ao ambiente virtual de audiência e a comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e o horário da audiência, bem como encaminhar-lhes o link de acesso e as instruções necessárias para participação no ato virtual; 5 – a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas, caso a ausência seja injustificada. 6 – a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 7 – a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário de abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012. Não observada a antecedência, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT; 8 – na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 9 – não havendo conciliação, o feito terá regular prosseguimento, na forma a ser deliberada em audiência; 10 – os advogados e as partes se comprometem a garantir os meios para acesso à sessão, sendo que eventuais problemas técnicos não importarão em redesignação, acarretando a penalidade processual prevista. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), selecionando-se os seguintes filtros: Jurisdição "Bauru", Local "CON1 - Bauru" e Sala "ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE". A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intime-se as partes por seus patronos. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARTINS
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