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0011579-56.2023.5.15.0046

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011579-56.2023.5.15.0046 AUTOR: GABRIELA FERNANDA PEREIRA QUINALIA RÉU: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ABEL S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54437b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). Sendo assim, defere-se o prazo improrrogável de 30 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial, conforme determinado na decisão homologatória do acordo sob Id 3338934. Deverá a reclamada, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na sentença, ficando ciente de que deve efetuar recolhimentos à União em guias próprias, sob pena de prosseguimento da execução pelos referidos débitos. Verifica-se, também, que a reclamada não efetuou o pagamento dos honorários periciais fixados na sentença (Id 36a0965), no importe de R$ 3.000,00. Sendo assim, concedo à ré o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos nos autos, devidamente atualizado, sob pena de execução. Comprovado o depósito, libere-se ao(à) Sr(a). Perito(a). Não efetuados os pagamentos supra, execute-se nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ABEL S/S LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011579-56.2023.5.15.0046 AUTOR: GABRIELA FERNANDA PEREIRA QUINALIA RÉU: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ABEL S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54437b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). Sendo assim, defere-se o prazo improrrogável de 30 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial, conforme determinado na decisão homologatória do acordo sob Id 3338934. Deverá a reclamada, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na sentença, ficando ciente de que deve efetuar recolhimentos à União em guias próprias, sob pena de prosseguimento da execução pelos referidos débitos. Verifica-se, também, que a reclamada não efetuou o pagamento dos honorários periciais fixados na sentença (Id 36a0965), no importe de R$ 3.000,00. Sendo assim, concedo à ré o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos nos autos, devidamente atualizado, sob pena de execução. Comprovado o depósito, libere-se ao(à) Sr(a). Perito(a). Não efetuados os pagamentos supra, execute-se nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FERNANDA PEREIRA QUINALIA

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