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0011579-07.2026.5.03.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011579-07.2026.5.03.0104 REQUERENTE: HUGO LEONARDO DUTRA MARTINS REQUERIDO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555c9d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, decido: 1) DEFIRO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REFERENTE A AÇÃO TRABALHISTA DE PROCESSO No. 0011772-56.2025.5.03.0104. 2) Na forma do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Após o prazo supra, deverá o autor, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada, prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. 3) As contas de liquidação deverão ser nos seguintes termos: 3.1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 3.2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3.3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 3.4) Para atualização das verbas trabalhistas deverá ser observado os critérios fixados nos comandos sentenciais. 3.5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 3.6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. 4) Intimem-se o(a) reclamante, através dos procuradores, se houver, e a(s) reclamada(s), diretamente e através dos procuradores. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011579-07.2026.5.03.0104 REQUERENTE: HUGO LEONARDO DUTRA MARTINS REQUERIDO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555c9d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, decido: 1) DEFIRO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REFERENTE A AÇÃO TRABALHISTA DE PROCESSO No. 0011772-56.2025.5.03.0104. 2) Na forma do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Após o prazo supra, deverá o autor, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada, prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. 3) As contas de liquidação deverão ser nos seguintes termos: 3.1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 3.2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3.3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 3.4) Para atualização das verbas trabalhistas deverá ser observado os critérios fixados nos comandos sentenciais. 3.5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 3.6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. 4) Intimem-se o(a) reclamante, através dos procuradores, se houver, e a(s) reclamada(s), diretamente e através dos procuradores. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO DUTRA MARTINS

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