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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0011578-89.2026.8.26.0602 (processo principal 1035967-63.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Delzuita Gomes de Moraes Borges - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Emende a exequente o presente incidente, para retificar o polo ativo, pois nos autos principais, permaneceu apenas Delzuita como autora (fls. 1214). Sem prejuízo, esclareça a parte exequente o interesse de agir para o cumprimento de sentença, pois o réu já se manifestou nos autos principais quanto à exibição dos documentos (fls. 1244/1246) e, caso os considere insuficientes, a sanção estipulada em sentença é a presunção de veracidade dos fatos que com eles pretendia provar, a ser discutida na ação principal a ser proposta, não havendo, em princípio, qualquer pretensão que justificaria o ingresso do incidente autônomo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP)
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