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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011578-72.2025.5.03.0034 AUTOR: JANDERSON SILVA SANTOS RÉU: SUPERUS HOLDING S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf2855 proferida nos autos. Vistos. Vista ao reclamante do PPP (ID 24eb988) juntado aos autos pelo prazo de 5 dias. Tendo em vista a concordância da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 37078e8) e fixo o valor total da execução em R$ 15.587,51, atualizado até31/08/2026, conforme discriminação a seguir: Crédito do reclamante: R$10.248,59 Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 596,72 Contribuição previdenciária: R$ 3.546,32 Custas processuais: R$180,00 FGTS: R$ 1.015,88 Desnecessária a vista desta homologação à Procuradoria Geral Federal, tendo em vista a Port. 45 de 07/07/2023 da AGU/PGF. Não há depósito recursal nos autos. Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante para ciência desta homologação, bem como para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o autor deverá informar os dados necessários para viabilizar o recolhimento do FGTS à conta vinculada, indicando o CNPJ da empregadora, o número do PIS, o número e a série da CTPS, bem como as datas de admissão e de desligamento. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERUS HOLDING S/A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011578-72.2025.5.03.0034 AUTOR: JANDERSON SILVA SANTOS RÉU: SUPERUS HOLDING S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf2855 proferida nos autos. Vistos. Vista ao reclamante do PPP (ID 24eb988) juntado aos autos pelo prazo de 5 dias. Tendo em vista a concordância da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 37078e8) e fixo o valor total da execução em R$ 15.587,51, atualizado até31/08/2026, conforme discriminação a seguir: Crédito do reclamante: R$10.248,59 Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 596,72 Contribuição previdenciária: R$ 3.546,32 Custas processuais: R$180,00 FGTS: R$ 1.015,88 Desnecessária a vista desta homologação à Procuradoria Geral Federal, tendo em vista a Port. 45 de 07/07/2023 da AGU/PGF. Não há depósito recursal nos autos. Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante para ciência desta homologação, bem como para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o autor deverá informar os dados necessários para viabilizar o recolhimento do FGTS à conta vinculada, indicando o CNPJ da empregadora, o número do PIS, o número e a série da CTPS, bem como as datas de admissão e de desligamento. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANDERSON SILVA SANTOS
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