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TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 50) EXPEDIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (21/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0011578-28.2026.8.16.0001 Processo: 0011578-28.2026.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$318.925,76 Exequente(s): MEDEIROS, EMERICK & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): GG TRADING DMCC DECISÃO 1. De acordo com a jurisprudência pátria, a penhora no rosto dos autos equivale à penhora em dinheiro (TJSP – Processo nº 2077574-94.2025.8.26.0000 São Paulo. Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação: 10/04/2025. Relator: Des. Sergio da Costa Leite). Portanto, ao contrário do que alegou a parte executada (mov. 38.1), está respeitada a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Outrossim, decorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito, conforme certificado no mov. 44.1, não há óbice ao prosseguimento da execução, com o início dos atos constritivos. 1.1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 37.1. Proceda-se a penhora dos créditos que a parte executada porventura tiver nos autos nº 0043817-56.2024.8.16.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Estadual Empresarial de Curitiba/PR, até o limite da dívida exequenda, observando-se o disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil (penhora no rosto dos autos). 1.2. Lavre-se o termo de penhora e oficie-se ao MM. Juízo, solicitando a anotação da penhora. 1.3. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, conforme disposto no artigo 841 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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