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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011576-84.2023.8.26.0001/SP EXEQUENTE: EDUARDO MARTINEZ JUNIOR ADVOGADO(A): ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB SP083273) ADVOGADO(A): ROSANGELA GAMA VILAS BOAS LETRA (OAB SP188206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que o feito passou a ser cumprimento definitivo de sentença. Ev. 77: tendo em vista o prazo já decorrido, defiro o prazo improrrogável de 5 dias para o exequente promover o efetivo andamento do feito. Observo que o exequente foi imitido na posse do imóvel em dezembro de 2025 e até a presente data não se manifestou em termos de prosseguimento. Desde já, advirto que não será admitido pedido genérico ou novo pedido de prazo, caso em que o feito deverá ser arquivado independente de nova conclusão. Na inércia, arquivem-se. Int.
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