Publicações do processo

0011575-62.2025.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011575-62.2025.5.15.0009 EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CABONNET SERVICOS E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9046ac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito em julgado do processo principal, retifique-se a classe processual da presente execução provisória para cumprimento de sentença "CumSen” (156), registrando-se a conversão da execução provisória em definitiva. Tendo em vista que não houve alteração do julgado liquidado de forma provisória na decisão sob id f7910ed, convolo em definitiva a homologação de cálculos havida. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es), conforme atualização de ID. 37c5fd4 Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id fcafbcd) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) e/ou por meio do sistema SISCONDJ-JT. Constatado que a titular da conta informada não consta da procuração ou substabelecimento, deverá o(a) RECLAMANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o credor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não indicada conta, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria para o endereço eletrônico ag2730@caixa.gov.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 542,13 com correção e juros bancários desde 08/09/2026, conta(s) judicial(is) nº 2730.042.04873510-8: DANIEL RODRIGUES DA SILVA, CPF: 332.414.168-01, PIS 128.78448.23-7, empregador CABONNET SERVICOS E COBRANCAS LTDA, CNPJ: 26.345.666/0001-75, data de admissão 03/07/2023. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Considerando os recolhimentos previdenciários a serem realizados pelo Juízo, deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o envio do evento S-2500 do esocial, registrando as informações decorrentes deste processo, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. Informo, por oportuno, que referido evento presta à vinculação do recolhimento previdenciário efetuado por este Tribunal ao processo e ao beneficiário, estando a empresa dispensada somente do envio do evento S-2501. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf (página 307 e 327). Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Dê ciência ao Juízo de Presidente Prudente acerca do saldo remanescente em favor da reclamada, no importe de R$ 204,10 nesta data, nos termos do Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT nº 1/2019 e o Comunicado CR nº 13/2019. Após, arquive-se. NMS - N GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CABONNET SERVICOS E COBRANCAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011575-62.2025.5.15.0009 EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CABONNET SERVICOS E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9046ac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito em julgado do processo principal, retifique-se a classe processual da presente execução provisória para cumprimento de sentença "CumSen” (156), registrando-se a conversão da execução provisória em definitiva. Tendo em vista que não houve alteração do julgado liquidado de forma provisória na decisão sob id f7910ed, convolo em definitiva a homologação de cálculos havida. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es), conforme atualização de ID. 37c5fd4 Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id fcafbcd) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) e/ou por meio do sistema SISCONDJ-JT. Constatado que a titular da conta informada não consta da procuração ou substabelecimento, deverá o(a) RECLAMANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o credor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não indicada conta, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria para o endereço eletrônico ag2730@caixa.gov.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 542,13 com correção e juros bancários desde 08/09/2026, conta(s) judicial(is) nº 2730.042.04873510-8: DANIEL RODRIGUES DA SILVA, CPF: 332.414.168-01, PIS 128.78448.23-7, empregador CABONNET SERVICOS E COBRANCAS LTDA, CNPJ: 26.345.666/0001-75, data de admissão 03/07/2023. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Considerando os recolhimentos previdenciários a serem realizados pelo Juízo, deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o envio do evento S-2500 do esocial, registrando as informações decorrentes deste processo, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. Informo, por oportuno, que referido evento presta à vinculação do recolhimento previdenciário efetuado por este Tribunal ao processo e ao beneficiário, estando a empresa dispensada somente do envio do evento S-2501. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf (página 307 e 327). Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Dê ciência ao Juízo de Presidente Prudente acerca do saldo remanescente em favor da reclamada, no importe de R$ 204,10 nesta data, nos termos do Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT nº 1/2019 e o Comunicado CR nº 13/2019. Após, arquive-se. NMS - N GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.