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0011573-88.2024.5.15.0054

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011573-88.2024.5.15.0054 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cce1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais / assistenciais deferidos na ação coletiva, determino que sejam liquidados em ação autônoma, pelo próprio sindicato/advogado beneficiário, considerando o teor do Tema 1142 do STF. "Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído." "Tese: Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal." Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL

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