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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011572-76.2018.5.15.0131 AUTOR: CLEUSA MARIA MIOLA MORO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11d1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que os cálculos são efetuados em sistema eletrônico oficial, com base em critérios estabelecidos pela Receita Federal, inclusive quanto a eventuais encargos calculados pelo não recolhimento do impostos à época, poderá a autora requerer a devida restituição junto ao órgão competente, que verificará as condições para tanto, caso o imposto já tenha sido recolhido quando do levantamento de seu crédito via alvará eletrônico. No mais, ante a comprovação do pagamento, resta extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Devolva-se o saldo remanescente à reclamada. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA MARIA MIOLA MORO
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011572-76.2018.5.15.0131 AUTOR: CLEUSA MARIA MIOLA MORO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11d1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que os cálculos são efetuados em sistema eletrônico oficial, com base em critérios estabelecidos pela Receita Federal, inclusive quanto a eventuais encargos calculados pelo não recolhimento do impostos à época, poderá a autora requerer a devida restituição junto ao órgão competente, que verificará as condições para tanto, caso o imposto já tenha sido recolhido quando do levantamento de seu crédito via alvará eletrônico. No mais, ante a comprovação do pagamento, resta extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Devolva-se o saldo remanescente à reclamada. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DAYCOVAL S/A
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