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0011571-14.2024.5.15.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011571-14.2024.5.15.0024 RECORRENTE: CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5902ab proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011571-14.2024.5.15.0024 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Parte: Advogado(s): RAIZEN ENERGIA S.A LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Parte: Advogado(s): CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA ROSILDA MARIA DOS SANTOS (SP238302) O recurso de revista interposto pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 49), instaurado no Processo n. 0001583-45.2022.5.12.0016, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: "No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?" Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da questão jurídica acima delineada. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.49). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb) Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA - RAIZEN ENERGIA S.A

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011571-14.2024.5.15.0024 RECORRENTE: CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5902ab proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011571-14.2024.5.15.0024 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Parte: Advogado(s): RAIZEN ENERGIA S.A LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Parte: Advogado(s): CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA ROSILDA MARIA DOS SANTOS (SP238302) O recurso de revista interposto pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 49), instaurado no Processo n. 0001583-45.2022.5.12.0016, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: "No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?" Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da questão jurídica acima delineada. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.49). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb) Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A - CLEVERSON AUGUSTO ALMEIDA

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