Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011570-63.2025.5.15.0066 AUTOR: ADRIANO LIMA DE CARVALHO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07f71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que ADRIANO LIMA DE CARVALHO move em face de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE Ribeirão Preto rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, com responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., ao pagamento ao reclamante dos títulos de direito constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Declaro a natureza das parcelas na forma do art. 832, § 3º, CLT, e, ainda, considerando o rol do art. 28, §9º, Lei 8212/91. Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$35.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011570-63.2025.5.15.0066 AUTOR: ADRIANO LIMA DE CARVALHO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07f71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que ADRIANO LIMA DE CARVALHO move em face de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE Ribeirão Preto rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, com responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., ao pagamento ao reclamante dos títulos de direito constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Declaro a natureza das parcelas na forma do art. 832, § 3º, CLT, e, ainda, considerando o rol do art. 28, §9º, Lei 8212/91. Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$35.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.