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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011569-90.2019.5.18.0006 AUTOR: KAROLLINE CESAR COSTA RÉU: SVS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48eaf5 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Analiso o requerimento formulado pela exequente no id:ff0751c, no qual postula a expedição de ofícios a serventias extrajudiciais em Belo Horizonte/MG e ao Banco Santander. O pedido fundamenta-se nos resultados da pesquisa CENSEC id:f4491d22, que identificou atos de inventário e escrituras públicas vinculadas à executada Rosilene Fernandes Ribeiro, e na confirmação de relacionamento bancário informada pela referida instituição financeira no id:b0d7d828. No que tange aos requerimentos voltados aos cartórios, DEFIRO a medida diante dos indícios concretos de existência de patrimônio hereditário passível de constrição. Expeça-se ofício ao 10º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG (Rua Guajajaras, n.º 197, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-100), solicitando o encaminhamento de cópia integral da escritura de inventário e partilha de bens identificada no id:f4491d22 em nome de Rosilene Fernandes Ribeiro (CPF 279.210.266-72), com a respectiva relação de bens e indicação do quinhão atribuído à devedora. Expeça-se, outrossim, ofício ao 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte/MG (Rua São Paulo, n.º 1071, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-131), para que forneça cópia integral das demais escrituras e procurações constantes no histórico da mesma certidão CENSEC. Quanto ao pedido de expedição de ofício específico ao Banco Santander para informar saldos e detalhar contas, INDEFIRO a pretensão. Este Juízo entende que a busca por ativos financeiros deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema SISBAJUD. Referida ferramenta eletrônica possui abrangência nacional e alcança, de forma automática e simultânea, todas as contas bancárias, aplicações e ativos de investimento em nome dos executados, inclusive perante o Banco Santander. A utilização da modalidade de reiteração automática ("teimosinha") via SISBAJUD supre integralmente a necessidade de requisições individuais por ofício, revelando-se meio mais célere e eficaz para a satisfação do crédito alimentar, sem sobrecarregar a marcha processual com expedientes burocráticos desnecessários. Com o retorno das informações, dê-se vista à exequente por 10 (dez) dias para que se manifeste e indique, de forma objetiva, as medidas que pretende para a penhora de eventuais direitos identificados, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Intime-se a requerente. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLLINE CESAR COSTA