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0011569-63.2026.8.16.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Central de Audiência de Custódia de Curitiba - Anexa à Central de Garantias Especializada · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - ANEXA À CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: ctba-cac-scac@tjpr.jus.br Autos nº. 0011569-63.2026.8.16.0196 Processo: 0011569-63.2026.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 31/08/2026 Vítima(s): VERA LUCIA KEMPE Flagranteado(s): VICENTE DE OLIVEIRA Decisão 1. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Vicente de Oliveira, ao(s) qual(is) se imputou a prática da(s) infração(ões) penal(is) prevista(s) no(s) art(s). 147, § 1º, do Código Penal. 2.1. A Polícia Militar efetuou a prisão logo após o fato. Incide, no caso, então, o disposto no art. 302, III, do Código de Processo Penal. No mais, a autoridade policial observou as demais cautelas de estilo, conforme determinam a Constituição Federal (art. 5º, LXII, LXIII e LXIV) e o Código de Processo Penal (arts. 304 e 306). Assim, na ausência de irregularidade a reconhecer, homologa-se a presente prisão em flagrante. 2.2. Passa-se, agora, a analisar a possibilidade de decretação da prisão preventiva. A(s) pena(s) privativa(s) de liberdade cominada(s) à(s) infração(ões) penal(is) não supera(m) a marca de 4 (quatro) anos, não preenchendo o disposto no art. 313, I, do Código de Processo Penal. Não se visualizam, ademais, quaisquer das hipóteses dos incisos II e III ou § 1º do citado art. 313 do Código de Processo Penal. Logo, não há pressuposto objetivo à conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ainda, não se identifica risco à integridade física da ofendida ou ao cumprimento de medida protetiva, a afastar a aplicação do art. 12-C, §2º, da Lei nº 11.340/2006. 3. Diante do exposto: a) homologa-se a prisão em flagrante; b) concede-se liberdade provisória, observadas as obrigações dos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal, pelo prazo, inicialmente, de 1 (um) ano. Expeça(m)-se alvará(s) de soltura. Dispensa-se a audiência de custódia. É que, “se o Juiz constata a ilegalidade, deve decidir imediatamente, não fazendo o menor sentido que aguarde 24 horas para proferir sua decisão, em detrimento da liberdade do preso” (ADI 5240, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016). Em igual sentido, a orientação do Conselho Nacional de Justiça: “A realização da audiência de custódia deve ser dispensada quando, entre a sua designação e sua ocorrência, ocorrer uma das hipóteses nas quais o ordenamento jurídico autorize a imediata liberação do autuado” (CNJ - CONS - Consulta - 0002134-87.2024.2.00.0000 - Rel. ALEXANDRE TEIXEIRA - 10ª Sessão Virtual de 2024 - julgado em 21/06/2024). Se sobrevier notícia de que houve violência/abuso estatal por ocasião da prisão, pode o autuado(a) procurar o Ministério Público, ressalva que deverá constar do mandado de intimação acerca das cautelares. Ciência ao(à) autuado(a) acerca dos serviços prestados pelo Cemsu, caso deles queira usufruir. Medidas protetivas autuadas em apartado (autos nº 0011015-95.2026.8.16.0013). Redistribuam-se os autos ao 3º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deste Foro Central. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito Substituto

  2. Intimação

    TJPR · Central de Audiência de Custódia de Curitiba - Anexa à Central de Garantias Especializada

    Intimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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