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0011568-17.2024.5.15.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0011568-17.2024.5.15.0038 EXEQUENTE: RAPHAEL DOS ANJOS TEIXEIRA EXECUTADO: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0df69 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO Lançado o movimento "homologada a liquidação de cálculos" tão somente para adequação do fluxo processual. Registre-se na autuação a condição da executada de devedora em Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, a atualização dos créditos deverá observar como limite temporal a data do pedido do processamento da Recuperação Judicial (15/9/2025). Dê-se ciência às partes do saldo remanescente nos autos principais. Solicitada a transferência dos valores para estes autos, assim que disponíveis, libere-se o montante integral ao exequente, observados os dados bancários constantes da ata de audiência (ID dff13c0). Diante da notícia de descumprimento do acordo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização contendo as parcelas inadimplidas e a multa estipulada, limitada a atualização à data do pedido de recuperação judicial. Em estrita observância ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJe-Calc, com a juntada do relatório em PDF e do correspondente arquivo no formato ".PJC". A planilha deverá registrar a dedução dos pagamentos nas respectivas datas de evolução, destacando isoladamente as apurações do FGTS, das contribuições previdenciárias e dos demais encargos fiscais e tributários. Registre-se que cabe ao exequente demonstrar os pagamentos eventualmente efetuados, haja vista a ausência de registros informativos no Juízo. Com a juntada das contas, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo da Recuperação Judicial. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto VCS Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0011568-17.2024.5.15.0038 EXEQUENTE: RAPHAEL DOS ANJOS TEIXEIRA EXECUTADO: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0df69 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO Lançado o movimento "homologada a liquidação de cálculos" tão somente para adequação do fluxo processual. Registre-se na autuação a condição da executada de devedora em Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, a atualização dos créditos deverá observar como limite temporal a data do pedido do processamento da Recuperação Judicial (15/9/2025). Dê-se ciência às partes do saldo remanescente nos autos principais. Solicitada a transferência dos valores para estes autos, assim que disponíveis, libere-se o montante integral ao exequente, observados os dados bancários constantes da ata de audiência (ID dff13c0). Diante da notícia de descumprimento do acordo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização contendo as parcelas inadimplidas e a multa estipulada, limitada a atualização à data do pedido de recuperação judicial. Em estrita observância ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJe-Calc, com a juntada do relatório em PDF e do correspondente arquivo no formato ".PJC". A planilha deverá registrar a dedução dos pagamentos nas respectivas datas de evolução, destacando isoladamente as apurações do FGTS, das contribuições previdenciárias e dos demais encargos fiscais e tributários. Registre-se que cabe ao exequente demonstrar os pagamentos eventualmente efetuados, haja vista a ausência de registros informativos no Juízo. Com a juntada das contas, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo da Recuperação Judicial. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto VCS Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOS ANJOS TEIXEIRA

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