Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011567-62.2025.5.15.0146 AUTOR: AUGUSTO CESAR BENEDETI RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7f6c8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. Regular a representação processual. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- AUGUSTO CESAR BENEDETI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011567-62.2025.5.15.0146 AUTOR: AUGUSTO CESAR BENEDETI RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7f6c8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. Regular a representação processual. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A