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TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011566-11.2019.5.15.0042 AUTOR: LUIZ HENRIQUE MONTANHEIRO RÉU: KENSUKE WAKIYAMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76eda03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação do pagamento do parcelamento (petição de #id:bd237ea), bem como da manifestação do reclamante de #id:35c70b8, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que foi ela integralmente satisfeita. As contas judiciais vinculadas a este processo possuem saldo zerado. Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, que dispensam a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$40.000,00. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE MONTANHEIRO
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011566-11.2019.5.15.0042 AUTOR: LUIZ HENRIQUE MONTANHEIRO RÉU: KENSUKE WAKIYAMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76eda03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação do pagamento do parcelamento (petição de #id:bd237ea), bem como da manifestação do reclamante de #id:35c70b8, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que foi ela integralmente satisfeita. As contas judiciais vinculadas a este processo possuem saldo zerado. Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, que dispensam a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$40.000,00. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENSUKE WAKIYAMA - TIAGO KAZUSHI KUBO WAKIYAMA
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