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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011564-52.2026.5.15.0056 AUTOR: DIEGO ANTONIO DA SILVA RÉU: GUILHERME AUGUSTO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c31a6f proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 01/02/2027, às 09h30min, que será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM, cujo ambiente virtual deverá ser acessado pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81041200587?pwd=YzVTY0cwWlhZbHlyQkRrZTc0aEZYZz09 E, caso necessário: ID da reunião: 810 4120 0587 - Senha de acesso: 631186. Para a participação nas audiências, os advogados devem adotar o uso de trajes sociais, enquanto as partes e testemunhas deverão adotar o uso de vestimentas compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até o início da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT), sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. As pautas de audiências poderão ser consultadas por meio do link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como, fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o seu não comparecimento implicará na revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar, além da defesa, cópia atual dos seus estatutos constitutivos, na forma eletrônica. II - A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências e exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Não serão inquiridas testemunhas nesta audiência e, caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. Intime-se a parte autora e notifique-se a parte reclamada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO ANTONIO DA SILVA