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0011564-31.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 19ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011564-31.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __252746907 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a parte executada, através dos seus advogados constituídos nos autos,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito, conforme planilha constante da inicial (art. 523, CPC). Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e a taxa judiciária referente ao cumprimento de sentença, conforme art. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, abjeções ou simples petições – art. 511, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade. Intime-se e cumpra-se. RECIFE, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 8 de setembro de 2026. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0011564-31.2026.8.17.2001

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