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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011564-31.2024.5.03.0129 AUTOR: MATHEUS GIOVANI BARROS DA SILVEIRA RÉU: CIMED INDUSTRIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad763d proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO DESPACHO Transitado em julgado o feito, inicie-se a fase de liquidação da sentença. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos moldes do art. 106 do Provimento geral consolidado do TRT da 3ª região, sempre com memória de cálculos e resumo (Prov. CR 04/2000), observando, também, a instrução normativa RFB nº 1500/2014 quanto à apuração do imposto de renda. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Deverá a parte observar que, havendo honorários de sucumbência fixados em sentença devidos pelo reclamante, o valor deverá ser destacado no RESUMO, e, se for o caso, o valor deverá ser deduzido do crédito. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIMED INDUSTRIA S.A.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011564-31.2024.5.03.0129 AUTOR: MATHEUS GIOVANI BARROS DA SILVEIRA RÉU: CIMED INDUSTRIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad763d proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO DESPACHO Transitado em julgado o feito, inicie-se a fase de liquidação da sentença. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos moldes do art. 106 do Provimento geral consolidado do TRT da 3ª região, sempre com memória de cálculos e resumo (Prov. CR 04/2000), observando, também, a instrução normativa RFB nº 1500/2014 quanto à apuração do imposto de renda. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Deverá a parte observar que, havendo honorários de sucumbência fixados em sentença devidos pelo reclamante, o valor deverá ser destacado no RESUMO, e, se for o caso, o valor deverá ser deduzido do crédito. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GIOVANI BARROS DA SILVEIRA
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