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TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011564-27.2026.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO CLERTON DE SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DA SILVA MELO - CE41815 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA - CE41804 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Diante das alegações da parte autora na petição de id. 171598955, apresentar o histórico de movimentações do autor e seu grupo familiar no Cadastro Único, contendo todas as informações e atualizações sobre a renda dos membros do grupo familiar, em especial do autor. Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
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