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0011563-98.2017.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011563-98.2017.5.15.0083 AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES BARBOSA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304884c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A parte Autora celebrou contrato de cessão de seu crédito em favor de PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 60.413.367/0001-69, conforme documentos anexados no Id 6af25cd. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Resolução n° 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e diante dos documentos carreados aos autos, não se vislumbra óbice à homologação da cessão de crédito. Reserva de honorários advocatícios contratuais conforme contrato juntado e previsão no contrato de cessão. Homologo a cessão de crédito pelo valor de R$49.836,51 em 23/11/2021, para que produza seus efeitos legais. Imprimo a esta decisão força de ofício à Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT15 do Eg. TRT 15, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios: Número da RP: 78857/2021Valor líquido cedido: R$49.836,51 em 23/11/2021Valores excluídos da cessão de crédito: FGTS: R$ 5.261,89 em 23/11/2021INSS: R$ 22.735,94 em 23/11/2021Honorários advocatícios contratuais (patrono do reclamante): R$21.358,50 em 23/11/2021 Beneficiário dos honorários advocatícios e respectivo CPF (apenas pessoa física): GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA, CPF: 173.985.588-48Conta bancária do patrono:Banco do Brasil, agência 0203-8, conta corrente56.866-X, em nome de GIULIANO M. DE C. VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 46.526.529/0001-44.Nome do exequente cedente e respectivo CPF: PAULO CESAR GONCALVES BARBOSA, CPF: 283.629.328-48Nome do cessionário e respectivo CNPJ/CPF: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 60.413.367/0001-69 Nome do advogado do cessionário e respectivo CPF: Marcos William GO, CPF 320.563.618-09Conta bancária do cessionário: Conta bancária de titularidade do cessionário: Banco do Brasil (001), agência 3221, conta corrente 8893-5. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Intimem-se. ces-n SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular CES Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GONCALVES BARBOSA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011563-98.2017.5.15.0083 AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES BARBOSA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304884c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A parte Autora celebrou contrato de cessão de seu crédito em favor de PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 60.413.367/0001-69, conforme documentos anexados no Id 6af25cd. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Resolução n° 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e diante dos documentos carreados aos autos, não se vislumbra óbice à homologação da cessão de crédito. Reserva de honorários advocatícios contratuais conforme contrato juntado e previsão no contrato de cessão. Homologo a cessão de crédito pelo valor de R$49.836,51 em 23/11/2021, para que produza seus efeitos legais. Imprimo a esta decisão força de ofício à Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT15 do Eg. TRT 15, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios: Número da RP: 78857/2021Valor líquido cedido: R$49.836,51 em 23/11/2021Valores excluídos da cessão de crédito: FGTS: R$ 5.261,89 em 23/11/2021INSS: R$ 22.735,94 em 23/11/2021Honorários advocatícios contratuais (patrono do reclamante): R$21.358,50 em 23/11/2021 Beneficiário dos honorários advocatícios e respectivo CPF (apenas pessoa física): GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA, CPF: 173.985.588-48Conta bancária do patrono:Banco do Brasil, agência 0203-8, conta corrente56.866-X, em nome de GIULIANO M. DE C. VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 46.526.529/0001-44.Nome do exequente cedente e respectivo CPF: PAULO CESAR GONCALVES BARBOSA, CPF: 283.629.328-48Nome do cessionário e respectivo CNPJ/CPF: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 60.413.367/0001-69 Nome do advogado do cessionário e respectivo CPF: Marcos William GO, CPF 320.563.618-09Conta bancária do cessionário: Conta bancária de titularidade do cessionário: Banco do Brasil (001), agência 3221, conta corrente 8893-5. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Intimem-se. ces-n SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular CES Intimado(s) / Citado(s) - PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

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