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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011563-23.2016.5.03.0098 AUTOR: JOANA DARK DA CONCEICAO DO CARMO RÉU: AVIVAR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a5187 proferido nos autos. Vistos etc. Os embargos à execução de Id 5e183f3 versam também sobre a isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária, em virtude da adesão da reclamada à desoneração fiscal. Contudo, para que a Executada faça jus ao benefício previsto na Lei 12.546/2011 deve comprovar nos autos que está submetida ao critério de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, apresentando os documentos pertinentes, mês a mês, durante todo o período contratual. Em vista do exposto, concedo à embargante o prazo de 5 dias para comprovar o efetivo recolhimento previdenciário no regime de tributação diferenciado, por meio do documento de arrecadação próprio e no código referente à desoneração, relativo ao período de vigência do contrato de trabalho que manteve com o reclamante, sob pena de apuração integral da cota patronal previdenciária. Cumprida a determinação acima ou decorrido “in albis” o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento dos incidentes aviados pelas partes. Intime-se a reclamada. DIVINOPOLIS/MG, 10 de setembro de 2026. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIVAR ALIMENTOS S/A