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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011562-98.2023.5.03.0031 AUTOR: RODRIGO ALBERTO GONZAGA VIEIRA RÉU: SRB MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ebfea proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o cálculo do(a) TERCEIRA executado(a) (ID - 84f96f4 ), haja vista a anuência da parte contrária. Fixa-se a execução total em R$2.484,84 , ressalvando as atualizações a partir de 01/08/2026. Intime(m)-se o(a)(s) PRIMEIRA reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT. Transcorrido o prazo sem pagamento e sendo requerida a execução pelo interessado, INICIE-SE A EXECUÇÃO e promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud, BNDT, mandado). Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Intime-se o(a) reclamante para, em 5 dias, fornecer seus dados bancários Transcorrido o prazo sem pagamento, e não sendo requerida a execução pela parte autora, intime-a para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITEROL - COMERCIO E INDUSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A - SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA - SRB MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011562-98.2023.5.03.0031 AUTOR: RODRIGO ALBERTO GONZAGA VIEIRA RÉU: SRB MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ebfea proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o cálculo do(a) TERCEIRA executado(a) (ID - 84f96f4 ), haja vista a anuência da parte contrária. Fixa-se a execução total em R$2.484,84 , ressalvando as atualizações a partir de 01/08/2026. Intime(m)-se o(a)(s) PRIMEIRA reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT. Transcorrido o prazo sem pagamento e sendo requerida a execução pelo interessado, INICIE-SE A EXECUÇÃO e promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud, BNDT, mandado). Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Intime-se o(a) reclamante para, em 5 dias, fornecer seus dados bancários Transcorrido o prazo sem pagamento, e não sendo requerida a execução pela parte autora, intime-a para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALBERTO GONZAGA VIEIRA
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