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0011562-85.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0011562-85.2026.8.17.8201 AUTORES: IRIS MEIRES PEREIRA DE SOUZA, PAULO ELIAS DE SOUZA RÉ: MARTA CONRADO VIANA SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes PAULO ELIAS DE SOUZA e MARTA CONRADO VIANA ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. E homologo o pedido de desistência em relação à autora IRIS MEIRES PEREIRA DE SOUZA. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Ao Arquivo. Recife, 8 de setembro de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito

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