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TJPR · 11ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0011562-11.2025.8.16.0001 1. Diante da impugnação à penhora apresentada em seq. 62.1, sob o fundamento de que o bloqueio recaiu sobre verbas alimentares, concedo aos executados o prazo de até 15 (quinze) dias, para os seguintes fins: i – Com relação ao executado DIEGO OLAIR RANGEL, deverá apresentar extrato bancário demonstrando o crédito de verba salarial e o posterior bloqueio judicial abarcando estes valores, e; ii- Da mesma forma, em relação a executada SABINE TRECH SANTOS, deverá ser apresentado extrato bancário em ordem cronológica, demonstrando o crédito de verbas salariais e o posterior bloqueio judicial. 2. Cumprida a diligência supra, retornem imediatamente conclusos no campo liminares. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
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