Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011561-57.2023.5.03.0082 AUTOR: ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS SILVA RÉU: NORMA ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9008681 proferido nos autos. Vistos os autos. Analisando o requerimento do exequente de id 4549496, verifico que já constam penhorados os direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado, nos seguintes processos de execução, em curso neste Juízo, com respectivos valores da execução: 0011442-96.2023.5.03.0082 - R$ 56.338,56, 0011475-86.2023.5.03.0082 - R$ 113.934,65, 0011559-87.2023.5.03.0082 - R$ 5.188,57, 0011560-72 - R$ 45.819,97, 0011562-42..2023.5.03.0082 - R$ 25.570,97, 0011563-27..2023.5.03.0082 - R$ 25.375,65, 0011564-12..2023.5.03.0082 - R$ 12.261,15, 0011565-94..2023.5.03.0082 - R$ 25.570,97, 0011566-79..2023.5.03.0082 - R$ 34.126,66, 0011567-64..2023.5.03.0082 - R$ 21.730,43, 0011568-49..2023.5.03.0082 - R$ 30.934,88, 0011570-19.2023.5.03.0082 - R$ 49.649,49, 0011573-71..2023.5.03.0082 - R$ 33.298,39, 0011577-11.2023.5.03.0082 - R$ 47.482,24 e 0011614-38..2023.5.03.0082 - R$ 27.016,03. O montante total das execuções acima corresponde a R$ 557.298,61. Os direitos aquisitivos sobre o imóvel foram avaliados em R$ 260.000,00. Logo, tendo em vista que o valor da execuções acima já superam consideravelmente o valor da avaliação do bem penhorado, INDEFIRO o requerimento do exequente de id 4549496. Intime-se o exequente, devendo fornecer outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, e, superado este prazo, e persistindo a inércia, aplicar-se-á a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. MONTE AZUL/MG, 08 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS SILVA