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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0011560-76.2019.8.26.0032 (processo principal 1000724-27.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - VISTOS. Às fls. 469/470, a parte exequente requer o levantamento dos valores depositados às fls. 464/465, juntando formulário de MLE para essa finalidade e postulando, ainda, o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Verifico que o depósito judicial efetuado às fls. 464/465 perfaz o montante de R$ 1.881,15, encontrando-se disponível para levantamento. Assim, autorizo o levantamento integral do depósito judicial de R$ 1.881,15, em favor da parte exequente, observando-se o formulário de MLE já apresentado às fls. 469/470. Antes da efetivação da transferência, contudo, deverá a serventia verificar e certificar: a) se o beneficiário indicado possui legitimidade para o levantamento do numerário; b) se há penhora no rosto dos autos ou qualquer outra restrição judicial incidente sobre o crédito; c) a regularidade formal do formulário de MLE apresentado. Havendo qualquer impedimento ao levantamento, tornem os autos conclusos. Não constatada restrição, e efetuadas as conferências necessárias, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Por fim, quanto ao pedido de sobrestamento formulado pela exequente, defiro-o. Assim, após a expedição do MLE, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, observada a regra o art. 921, III do CPC, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Int. Cumpra-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)