Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011559-47.2017.5.03.0034 AUTOR: RINALDO FERNANDES VALERIO RÉU: TC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67dee0 proferido nos autos. Vistos. Autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04865634-8, para devolução do saldo remanescente à reclamada, devendo os valores serem transferidos para a conta de titularidade de EDFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA CNPJ: 08.603.541/0001-16, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0894, OPERAÇÃO: 1292, CONTA CORRENTE: 577299099-0. Liberar todo saldo existente na conta, observando os acréscimos legais, proporcionais aos créditos discriminados. Dê-se ciência à ré. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela Secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Vindo aos autos o comprovante, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO FERNANDES VALERIO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011559-47.2017.5.03.0034 AUTOR: RINALDO FERNANDES VALERIO RÉU: TC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67dee0 proferido nos autos. Vistos. Autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04865634-8, para devolução do saldo remanescente à reclamada, devendo os valores serem transferidos para a conta de titularidade de EDFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA CNPJ: 08.603.541/0001-16, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0894, OPERAÇÃO: 1292, CONTA CORRENTE: 577299099-0. Liberar todo saldo existente na conta, observando os acréscimos legais, proporcionais aos créditos discriminados. Dê-se ciência à ré. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela Secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Vindo aos autos o comprovante, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDFER - COMERCIO DE FERRO E ACO S.A.