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0011558-92.2023.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Emb 0011558-92.2023.5.18.0015 AGRAVANTE: WEMERSON BATISTA DE LIMA AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (23dcf42) proferida nos autos do processo 0011558-92.2023.5.18.0015 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Emb-Ag-AIRR - 0011558-92.2023.5.18.0015 EMBARGANTE: WEMERSON BATISTA DE LIMA ADVOGADA: Dra. DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO ADVOGADA: Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL ADVOGADO: Dr. ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR EMBARGADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE MACHADO DE SA ADVOGADA: Dra. DAMIANE CARDOSO DA SILVA ADVOGADA: Dra. ISABELLA CARMO FORTI MORAIS GMACC/gm D E C I S Ã O A Sexta Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento interposto por WEMERSON BATISTA DE LIMA nos temas AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO IMPRESCRITO INTEGRALMENTE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 457, § 2º, DA CLT. WEMERSON BATISTA DE LIMA interpõe embargos à SbDI I. Ao exame. Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negara provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Não se enquadra a situação, portanto, nas exceções contempladas na Súmula n.º 353 do TST, nem é evidente que a decisão da Turma represente contrariedade a precedente obrigatório, nos termos do parágrafo único do artigo 258 do RITST. Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e 260 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Presidente da Sexta Turma O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26083111220463200000201494702. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26083111220463200000201494702?instancia=3 LUCIO MAURO NASCIMENTO PIMENTEL Intimado(s) / Citado(s) - WEMERSON BATISTA DE LIMA

  2. Intimação

    TST · 6ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Emb 0011558-92.2023.5.18.0015 AGRAVANTE: WEMERSON BATISTA DE LIMA AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (23dcf42) proferida nos autos do processo 0011558-92.2023.5.18.0015 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Emb-Ag-AIRR - 0011558-92.2023.5.18.0015 EMBARGANTE: WEMERSON BATISTA DE LIMA ADVOGADA: Dra. DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO ADVOGADA: Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL ADVOGADO: Dr. ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR EMBARGADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE MACHADO DE SA ADVOGADA: Dra. DAMIANE CARDOSO DA SILVA ADVOGADA: Dra. ISABELLA CARMO FORTI MORAIS GMACC/gm D E C I S Ã O A Sexta Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento interposto por WEMERSON BATISTA DE LIMA nos temas AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO IMPRESCRITO INTEGRALMENTE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 457, § 2º, DA CLT. WEMERSON BATISTA DE LIMA interpõe embargos à SbDI I. Ao exame. Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negara provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Não se enquadra a situação, portanto, nas exceções contempladas na Súmula n.º 353 do TST, nem é evidente que a decisão da Turma represente contrariedade a precedente obrigatório, nos termos do parágrafo único do artigo 258 do RITST. Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e 260 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Presidente da Sexta Turma O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26083111220463200000201494702. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26083111220463200000201494702?instancia=3 LUCIO MAURO NASCIMENTO PIMENTEL Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

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