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TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a6560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em análise dos julgados da ação rescisória nº 0011239-61.2014.5.01.0000, verifico que houve a rescisão da coisa julgada formada nos autos da ação coletiva nº 0168800-03.2005.5.01.0021, que aparelha o presente cumprimento de sentença, para julgar seus pedidos improcedentes. Assim, resta prejudicado o presente cumprimento de sentença, que EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente de interesse processual, com fulcro no art. 485, IV da CLT. Intimem-se. Após ao arquivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a6560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em análise dos julgados da ação rescisória nº 0011239-61.2014.5.01.0000, verifico que houve a rescisão da coisa julgada formada nos autos da ação coletiva nº 0168800-03.2005.5.01.0021, que aparelha o presente cumprimento de sentença, para julgar seus pedidos improcedentes. Assim, resta prejudicado o presente cumprimento de sentença, que EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente de interesse processual, com fulcro no art. 485, IV da CLT. Intimem-se. Após ao arquivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENESIO DOS SANTOS ALVES
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