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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011557-30.2026.5.15.0066 AUTOR: ANDREZA DA SILVA RISSATO RÉU: SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME E OUTROS (5) Processo nº 0011557-30.2026.5.15.0066 Autor: ANDREZA DA SILVA RISSATO, CPF: 263.374.318-80 Réu(s): SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME, CNPJ: 08.643.061/0001-89; CRM PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 06.023.566/0001-15; SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 60.872.306/0001-60; EDIFICIO MILLENNIUM WORK TOWER, CNPJ: 06.333.105/0001-49; NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA, CNPJ: 72.855.505/0001-49; JAVEP-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.752.211/0001-59 DESTINATÁRIO: SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 29/10/2026 17:00. Todas as audiências serão realizadas em modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA caso as partes, quando da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, não manifestem oposição a este procedimento. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição à tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. —————————————————————————————— Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 29/10/2026 17:00 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através de Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo). Observe o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE, ainda que antes do início da Audiência Inicial, não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, no momento da realização da audiência, informar o endereço completo e o setor/departamento onde o exame técnico será realizado, identificando para vistoria maquinário/equipamento operado e a atividade/função que será analisada dentro deste cenário. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Observando a Secretaria que o reclamante possui mais de 60 (sessenta) anos, imprima-se ao presente feito prioridade na tramitação de todos os atos processuais, na forma do Provimento GP-CR 12/2003. Proceda a Secretaria às anotações determinadas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Para as demais prioridades, aguarde-se a realização da audiência e deliberação judicial. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, no prazo de cinco dias, caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, regularize este vício, sob pena de sumária extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que o Juízo não realizará investigação de CPF ou CNPJ cujo ônus pertence exclusivamente a parte, devidamente assistida por advogado. ————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://is.gd/3VT_RP1 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81425034691?pwd=WG8xQmRDSDltTSttejhnc24ydFNGdz09 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. Em razão das alterações implementadas pelo Projeto Especializa & Equaliza, os processos que tramitam em fase de conhecimento e que já estão com audiência designada migrarão da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para a CON 1 - Ribeirão Preto (Assessoria de Conhecimento), sem que esta alteração provoque qualquer mudança em sua tramitação no que diz respeito à DATA, ao HORÁRIO e ao AMBIENTE DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, mantidas também todas as cominações lançadas na Ata de Audiências ou despacho anterior.” A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: VT066 - ROBERTA JACOPETTI BONEMER 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada SERTA SERVIÇOS Certidão 26090414442024000000306723314 Citação por Edital Manifestação 26090317241325600000306608962 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082800143636000000305699000 Intimação Intimação 26082617262797900000305497549 Contrato Social Javep Veículos - 31 Alteração Contrato 26082615505800400000305468232 Procuração JAVEP Consol_ venc_ 05_05_2027 Procuração 26082615505750600000305468228 Procuração GAA X Javep - Andreza Procuração 26082615505621400000305468211 Habilitação Solicitação de Habilitação 26082615502174600000305468019 R. Walter Elias, 301, sala 05- certidão negativa Documento Diverso 26082615484441800000305467562 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26082615474498300000305467259 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 26082509414267400000305189531 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 30/07/2026) - EDIFICIO MILLENNIUM WORK TOWER Certidão 26082509371243600000305188889 AR - desconhecido - SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME Certidão 26082420400698600000305138640 Intimação Intimação 26080515493994000000302908439 Certidão Certidão 26080515424480700000302907017 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072403374001000000301532850 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072403373935300000301532849 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072215482256500000301341031 Doc. 4 - Carta de Preposição - Nova Distribuidora Carta de Preposição 26072118444461800000301231871 Doc. 3 - Procuração - Nova - NBPF Procuração 26072118444390900000301231869 Doc. 2 - Procuração Pública - Nova Distribuidora Procuração 26072118444255800000301231866 Doc. 1 - Contrato social Nova Contrato 26072118442957000000301231852 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072118431952100000301231799 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072005402984100000300922524 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072005402957100000300922523 Intimação Intimação 26071723580536500000300835288 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071602345826000000300605759 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071502343204400000300482143 Intimação Intimação 26071308310408100000300182985 Intimação Intimação 26071308310443700000300182997 Despacho Despacho 26070922213652400000300100852 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 26070816113526300000300038129 Procuração Procuração 26070816113503600000300038127 Contrato Social Contrato Social 26070816113425000000300038126 Habilitação Solicitação de Habilitação 26070816111335300000300038072 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26070601070048800000299600570 Certidão de Distribuição Certidão 26070313513048400000299393105 26- Cartão CNPJ - JAVEP Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070313505379500000299392937 25- Cartão CNPJ - NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070313490326500000299392475 24Cartão CNPJ - Edifício Millennium Work Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070313262146800000299388221 23- Cartão CNPJ - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070313262136500000299388220 22- Cartão CNPJ - CRM PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070313262124200000299388217 21- Cartão CNPJ - SERTA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26070313262112600000299388216 20- Percia Medica Atestado Médico 26070313262098800000299388215 19- Relatório CIRURGIA 2 13.03.2026 Atestado Médico 26070313262086400000299388214 18- Relatório CIRURGIA 1 13.12.2025 (1) Atestado Médico 26070313262075500000299388212 17- Atestado Medico 27.08.2025 Atestado Médico 26070313262064400000299388210 16- Termo de transferencia Documento Diverso 26070313262053500000299388209 15- Relatório Medico 25.04.2025 Atestado Médico 26070313262041300000299388208 14- Atestado Medico 20.02.2025 Atestado Médico 26070313262029100000299388206 13- Cartão de fisioterapia 2 Documento Diverso 26070313262016300000299388203 12- Cartão de Consulta Fisioterapia Documento Diverso 26070313262004700000299388202 11- Relatorio medico 22.11.2024 Atestado Médico 26070313261987500000299388200 10- Relatorio medico 16.09.2024 Atestado Médico 26070313261972600000299388199 09- ATESTADO O 09.09.2024 Atestado Médico 26070313261876000000299388191 08- Atestado Medico 03.09.2024 Atestado Médico 26070313261760200000299388184 07- CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26070313261749300000299388182 06- Registro de Boletim de Ocorrencia Documento Diverso 26070313261733300000299388180 04- CTPS_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070313473057100000299392321 03- CNH_compressed (1) Documento de Identificação 26070313473044700000299392320 05- Holerites Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 26070313261702600000299388179 02-_Declaracao_de_Hipossuficiencia_assinado (2) Declaração de Hipossuficiência 26070313261663000000299388174 01-_Procuracao_assinado Procuração 26070313261533400000299388168 Petição Inicial Petição Inicial 26070313203138100000299387472 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). L Intimado(s) / Citado(s) - SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME
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