Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ACum 0011556-42.2026.5.03.0078 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE Vara do Trabalho de Ubá : Rua Vinte e Dois de Maio, 47, Centro, UBA/MG - CEP: 36500-060 TEL.: telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955/EMAIL: / EMAIL: vt.uba@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - (PJe) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da audiência INICIAL VIRTUAL HÍBRIDA que se realizará no dia 05/10/2026 14:05 . Advirto às partes que optarem pela participação pelo meio TELEPRESENCIAL, que terão o ônus de providenciar conexão com qualidade suficiente (e em ambiente isolado de outros contatos) para a participação no ato, sob pena de arquivamento, revelia, confissão quanto à matéria de fato, ausência de representação por advogado ou preclusão da produção da prova testemunhal, considerando a possibilidade da participação presencial que lhe foi conferida. O patrono da parte se responsabilizará por informar os dados de acesso que possibilitam o ingresso da parte/testemunha na reunião a ser realizada através da plataforma ZOOM (link nos autos). Não haverá adiamento da audiência por ausência das partes e/ou testemunhas, nem por falha de conexão. ORIENTAÇÕES: A PAUTA DE AUDIÊNCIAS é meio de controle administrativo do Magistrado e da Secretaria, não vinculando as partes, que deverão estar atentas às intimações e notificações expedidas pelo Juízo, com as devidas cominações pertinentes a cada caso. A VARA DO TRABALHO DE UBÁ observará o rito prescrito nos artigos 846 e seguintes da CLT, bem como regramentos correlatos, da seguinte forma: 1 - Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação; 2 – Se houver acordo, os termos correlatos serão lançados na ata de audiência e homologados ao final; 3 – Na hipótese de frustração do acordo, o Juiz receberá a defesa da parte ré. 4 – O rol das testemunhas cuja intimação seja reputada imprescindível pela parte deverá ser apresentado na audiência inicial e nos termos do subitem seguinte, sob pena de preclusão, hipótese em que será tomado o depoimento apenas daquelas conduzidas pela parte ao Juízo, limitadas ao número de 2 (duas) para Rito Sumaríssimo e 3 (três) para Rito Ordinário. 4.1 – O rol deverá contemplar a qualificação das testemunhas: nome e endereço completos (inclusive com CEP), CPF e número de telefone. 5 – A primeira assentada não consistirá de mera tentativa de conciliação. Além do saneamento do processo e do recebimento da defesa, será uma oportunidade hábil para o Juiz tomar o depoimento das partes, avaliar requerimentos de produção de provas, além de determinar a realização de eventuais diligências úteis à instrução do feito; 6 - As partes deverão observar que se aplica ao Processo do Trabalho o disposto no art. 373, I e II do NCPC, ao prescreverem que cabe ao autor o ônus da prova do fatos alegados na inicial e, à parte adversa, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daqueles. 7 - É importante salientar o Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo, e não somente do Juiz perante as partes. 8 – EM CASO DE NECESSIDADE, A DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVE SER REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 218/2018 DO CSJT. ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) As partes e seus advogados deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, as partes e seus procuradores deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA: 296 046 2219 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtuba 3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. 4) Disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, vt.uba@trt3.jus.br, quanto o nosso número de telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955, via WhatsApp, somente para mensagens de texto, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 6) Fica esclarecido que cada participante do processo (partes e advogados) pode entrar na sala de audiências virtual de onde estiver. 7) Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. As partes ficam cientes ainda que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, a fim de imprimir maior celeridade ao feito , observando-se: a) apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, ou apresentação da petição pelo procurador de uma das partes, ratificada por petição do procurador da parte contrária. Nesta hipótese, as procurações deverão conter poderes específicos para transigir; b) apresentação de termo de acordo assinado pelas partes e pelos eventuais procuradores. As partes deverão indicar número de telefone para contato em até 24 horas antes da audiência. IMPORTANTE: na data da audiência as partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTE (que pode ser baixado nas lojas oficiais via smartphone), na opção "PAUTA", observando-se as situações inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências: "Em andamento"; "Não apregoada"; "Suspensa"; e "Realizada". Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo ainda conste a informação "Não apregoada", significa atraso na pauta, bastando às partes e respectivos advogados permanecerem na sala virtual por meio do link disponibilizado, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. UBA/MG, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO WEBSTER COSTA CRUZ Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ACum 0011556-42.2026.5.03.0078 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b1eae proferida nos autos. VISTOS ETC. Requer o autor "concessão de tutela de urgência para determinar que a Reclamada cumpra liminarmente o parágrafo terceiro da cláusula trigésima quinta da CCT, na audiência inicial, apresentando as RAIS ou as Fichas Financeiras, bem como a Relação de Empregados, contendo cargo, admissão e demissão (se for o caso), bem como o salário, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais); e a sua confirmação em sentença definitiva do mérito;" - id 155481e. Isto assentado, cumpre avaliar a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pretendida, sendo eles: elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), a teor do artigo 300, caput, do novel CPC. Ainda que se considerasse que os fatos e documentos trazidos evidenciassem o 'fumus boni iuris', fato é que não resta evidenciado o 'periculum in mora' do provimento jurisdicional, já que o mero ajuizamento da ação não é suficiente para caracterizar o fundado receio de dano irreparável hábil a ensejar o deferimento da pretensa medida, havendo necessidade de dilação probatória a respeito. Assim, as alegações postas na exordial deverão ser analisadas à luz do contraditório. Além disso, em vista da tramitação peculiar dos autos nesta Especializada, a audiência inaugural, na qual haverá o esclarecimento dos fatos que envolvem a presente lide, ocorrerá em prazo exíguo. Por tais fundamentos, indefere-se o pleito. Aguarde-se a audiência. Intime-se a parte autora. UBA/MG, 10 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG