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TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011555-33.2024.5.18.0006 RECORRENTE: KEYLA CUSTODIA DE SOUZA E OUTROS (3) RECORRIDO: KEYLA CUSTODIA DE SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b9147 proferida nos autos. RECURSO DE: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e Outros Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). RECURSO DE: KEYLA CUSTODIA DE SOUZA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. A título de cooperação, cientifique-se o(a) advogado(a) da parte reclamada para que, nos casos de futura e eventual interposição de agravo de instrumento, deverá selecionar o nome correspondente, de forma correta, na aba "tipo de documento", qual seja: agravo de instrumento em recurso de revista. A indicação do nome do recurso interposto na forma ora indicada se faz necessária, uma vez que é a partir dessa informação que se procede ao respectivo registro para fins estatísticos. Esclareça-se que, no presente caso, a correção do nome do recurso já foi devidamente providenciada por esta Secretaria. Publique-se. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - KEYLA CUSTODIA DE SOUZA - BANCO CREFISA S.A.
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011555-33.2024.5.18.0006 RECORRENTE: KEYLA CUSTODIA DE SOUZA E OUTROS (3) RECORRIDO: KEYLA CUSTODIA DE SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b9147 proferida nos autos. RECURSO DE: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e Outros Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). RECURSO DE: KEYLA CUSTODIA DE SOUZA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. A título de cooperação, cientifique-se o(a) advogado(a) da parte reclamada para que, nos casos de futura e eventual interposição de agravo de instrumento, deverá selecionar o nome correspondente, de forma correta, na aba "tipo de documento", qual seja: agravo de instrumento em recurso de revista. A indicação do nome do recurso interposto na forma ora indicada se faz necessária, uma vez que é a partir dessa informação que se procede ao respectivo registro para fins estatísticos. Esclareça-se que, no presente caso, a correção do nome do recurso já foi devidamente providenciada por esta Secretaria. Publique-se. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - KEYLA CUSTODIA DE SOUZA - BANCO CREFISA S.A.
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