Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011553-63.2024.5.15.0130 AUTOR: FERNANDA GOMES DE ASSIS RÉU: ALIBEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc983d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Considerando que, nos autos desta Reclamação Trabalhista, restaram fixados honorários em favor do perito judicial abaixo qualificado, cujo pagamento deverá ocorrer por meio de habilitação nos autos da Recuperação Judicial da empresa reclamada, atribuo ao presente despacho força de CERTIDÃO / CARTA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO perante o Juízo da Recuperação Judicial, para todos os fins de direito, visando à celeridade e à economia processuais. Abaixo, seguem os dados detalhados para subsidiar a referida habilitação: 1. DADOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Devedora: ALIBEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDAProcesso de Recuperação Judicial: nº 1059054-86.2024.8.26.0114Juízo Competente: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP 2. DADOS DO CREDOR E DO CRÉDITO (PERITO) Beneficiário: PAULO DONIZETTI ANTONIOCPF: 079.585.468-40Valor do Crédito: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Natureza do Crédito: Honorários Periciais Judiciais (natureza alimentar, equiparado a trabalhista)Data de Constituição do Crédito: 3 de fevereiro de 2026 Fica o Perito incumbido de, munido deste documento e da respectiva ata de audiência de 03/02/2026, postular a habilitação de seu crédito diretamente no Juízo da Recuperação Judicial, observando os procedimentos vigentes na Lei nº 11.101/2005. O presente documento é assinado eletronicamente pela Magistrada abaixo nominada, dispensando-se a expedição de qualquer outra certidão ou expediente pela Secretaria desta Vara. Intime-se o perito. Decorrido o prazo para eventual manifestação e não havendo pendências, arquivem-se os autos com fundamento no art. 924, II, do CPC, porque satisfeita a obrigação. Ciência às partes. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011553-63.2024.5.15.0130 AUTOR: FERNANDA GOMES DE ASSIS RÉU: ALIBEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc983d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Considerando que, nos autos desta Reclamação Trabalhista, restaram fixados honorários em favor do perito judicial abaixo qualificado, cujo pagamento deverá ocorrer por meio de habilitação nos autos da Recuperação Judicial da empresa reclamada, atribuo ao presente despacho força de CERTIDÃO / CARTA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO perante o Juízo da Recuperação Judicial, para todos os fins de direito, visando à celeridade e à economia processuais. Abaixo, seguem os dados detalhados para subsidiar a referida habilitação: 1. DADOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Devedora: ALIBEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDAProcesso de Recuperação Judicial: nº 1059054-86.2024.8.26.0114Juízo Competente: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP 2. DADOS DO CREDOR E DO CRÉDITO (PERITO) Beneficiário: PAULO DONIZETTI ANTONIOCPF: 079.585.468-40Valor do Crédito: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Natureza do Crédito: Honorários Periciais Judiciais (natureza alimentar, equiparado a trabalhista)Data de Constituição do Crédito: 3 de fevereiro de 2026 Fica o Perito incumbido de, munido deste documento e da respectiva ata de audiência de 03/02/2026, postular a habilitação de seu crédito diretamente no Juízo da Recuperação Judicial, observando os procedimentos vigentes na Lei nº 11.101/2005. O presente documento é assinado eletronicamente pela Magistrada abaixo nominada, dispensando-se a expedição de qualquer outra certidão ou expediente pela Secretaria desta Vara. Intime-se o perito. Decorrido o prazo para eventual manifestação e não havendo pendências, arquivem-se os autos com fundamento no art. 924, II, do CPC, porque satisfeita a obrigação. Ciência às partes. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIBEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA