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0011553-31.2026.5.15.0021

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ConPag 0011553-31.2026.5.15.0021 CONSIGNANTE: CONJUNTO RESIDENCIAL MONTALTISSIMO CONSIGNATÁRIO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955a49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebe-se a manifestação - ID 32fdf46. Considerando a notícia e a comprovação do falecimento do consignatário ANTONIO JOSE DOS SANTOS, ocorrido em 11/06/2026, após o ajuizamento da presente ação e antes de sua regular citação, recebo a petição apresentada pelo consignante como aditamento à petição inicial, para adequação da causa de extinção do contrato de trabalho ao fato superveniente, ficando prejudicado o pedido de reconhecimento de rescisão contratual por abandono de emprego. Defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se o consignante para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito judicial da quantia de R$ 4.956,03, correspondente ao valor líquido indicado no TRCT retificado juntado aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Diante do falecimento do consignatário, deverá ser regularizado o polo passivo. Consulte-se o PREVJUD para verificação da existência de dependentes do de cujus habilitados à pensão por morte. Na existência de dependentes habilitados, inclua-se no polo passivo e dê-se ciência da audiência designada. Não sendo localizados dependentes habilitados, intime-se o consignante para que informe, no prazo de 15 dias, os sucessores do falecido, com a respectiva qualificação e endereços, ou eventual existência de espólio/inventário, para prosseguimento do feito. Torne-se sem efeito a notificação expedida em nome do consignatário falecido. Mantenha-se, por ora, a audiência designada para 18/03/2027 às 09h45, sem prejuízo de ulterior deliberação, devendo os sucessores/dependentes, após a regularização do polo passivo, ser devidamente notificados. Intime-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO RESIDENCIAL MONTALTISSIMO

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