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0011552-20.2026.5.15.0062

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011552-20.2026.5.15.0062 AUTOR: LUCIANO ALBERTO BRIGAGAO RÉU: CIAVARELLI AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54e49b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Recebidos os presentes autos por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2026 do E. TRT/15, conforme certidão constante dos autos. Nos termos do referido ato normativo, a(o) magistrada(o) para a (o) qual o feito foi atribuído permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, audiências, julgamentos, eventuais embargos de declaração, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Fica preservado, porém, o juízo natural, bem como a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem. Assim, não obstante o procedimento padronizado para as audiências vinculadas a 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (feitos com final 0061), mas excepcionalmente, por haver, nos termos do artigo 4º, II, do Provimento GP-CR 02/2026, a determinação de que as audiências serão realizadas no formato telepresencial, não apenas nos processos que tramitam pelo regime 100% digital, mas também naqueles que tramitam em outros formatos, assim ocorrerá. Necessárias adequações. I - Retire-se o feito da pauta do dia 21/09/2026 às 08h20min. II - Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora emende sua petição inicial, a fim de apresentar os valores individualizados dos pedidos de cunho condenatório - obrigação de pagar - assim considerado o principal e cada reflexo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. As consequências jurídicas do não atendimento da determinação supra serão analisadas por ocasião do julgamento. III - Designo audiência INICIAL para o dia 09 de março de 2027, às 14h25min, que excepcionalmente será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da plataforma Zoom, observados o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link ou código abaixo: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85968854254? pwd=UkYxemkvazd5bU94Y2MrQWRZTFVJdz09 ID da reunião: 859 6885 4254 Senha de Acesso: 1234 3. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-telepresenciais. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 4.1. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte ou Recda – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual - sala de espera - no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6.1. O acesso ao ambiente virtual – sala de espera - independe de autorização do administrador da sala. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link, o ID e a senha de acesso da reunião e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive a correta identificação como consta do item 4.1. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 9.1. As cominações decorrentes da ausência na audiência virtual não serão relevadas caso decorram da impossibilidade de identificação da parte pelo anfitrião, para admissão na sala de audiência, por ter a parte reclamante acessado o ambiente virtual da sala de espera sem estar devidamente identificada na forma referida no item 4.1. 10. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 10.1. As cominações decorrentes da ausência na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação da parte reclamada pelo anfitrião, para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando a(o) reclamada(o) ou seu preposto, tenham acessado o ambiente virtual da sala de espera sem estar devidamente identificada na forma referida no item 4.1. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas, nem fornecido certidão de comparecimento por isso, em razão de ser desnecessário o comparecimento. 13. Em caso de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho (saj.2vt.aracatuba@trt15.jus.br). Salienta-se que e-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. Intime-se a parte reclamante por seu advogado que deverá dar ciência ao seu constituinte. Cumpra o reclamante a determinação de id. df55d72. Após, comunique-se o Juízo Deprecado, inclusive do presente despacho e redesignação. Expeçam-se notificações às reclamadas via domicílios eletrônicos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALBERTO BRIGAGAO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011552-20.2026.5.15.0062 AUTOR: LUCIANO ALBERTO BRIGAGAO RÉU: CIAVARELLI AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70cfaf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Considerando o despacho de id. ef92d66, intime-se a parte reclamante para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o croqui detalhado do local a ser diligenciado para notificação da reclamada BIOMASSA XINGU COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, com pontos de referência, que deverá ser manuscrito, detalhadamente, observando que não serão aceitas pesquisas com croquis do “GOOGLE”, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALBERTO BRIGAGAO

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