2026-09-16 · TJSP
Processo 0011550-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1161060-53.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Joice Ferreira Antunes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 255: À vista da expedição do mandado de levantamento (fls. 252), na esteira da decisão de fls. 247, item 3, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Sem incidência de custas finais, uma vez que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução ou da instauração do cumprimento de sentença. 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 4. Nada mais sendo requerido em 15 dias arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.R.I - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)