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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011549-58.2026.5.15.0129 AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90482e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência UNA, de forma telepresencial, para o dia 15/04/2027 08:50, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4525285196?pwd=cG1ieCtlVVdHZERxcVRTM2lzSGt3dz09 ID da reunião: 452 528 5196 Senha de acesso: 702632 Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, deverá ser baixado o aplicativo, sendo que o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo: Android: https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android Apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 ,cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos. 5. Para melhor identificação dos participantes, sugere-se a identificação deles na plataforma como: 5.1 - Advogado/OAB: do reclamante ou reclamada 5.2 – Nome do reclamante ou preposto da reclamada 5.3 – Nome da testemunha, do reclamante ou reclamada 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 8. Compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas, salientando-se desde já que serão admitidas a utilização de duas atas de audiência para cada parte. 11. A audiência será UNA e, portanto, poderão ser tomados depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas. 12. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. 13. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. 14. Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da peticão inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 15. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011549-58.2026.5.15.0129 AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90482e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência UNA, de forma telepresencial, para o dia 15/04/2027 08:50, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4525285196?pwd=cG1ieCtlVVdHZERxcVRTM2lzSGt3dz09 ID da reunião: 452 528 5196 Senha de acesso: 702632 Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, deverá ser baixado o aplicativo, sendo que o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo: Android: https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android Apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 ,cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos. 5. Para melhor identificação dos participantes, sugere-se a identificação deles na plataforma como: 5.1 - Advogado/OAB: do reclamante ou reclamada 5.2 – Nome do reclamante ou preposto da reclamada 5.3 – Nome da testemunha, do reclamante ou reclamada 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 8. Compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas, salientando-se desde já que serão admitidas a utilização de duas atas de audiência para cada parte. 11. A audiência será UNA e, portanto, poderão ser tomados depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas. 12. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. 13. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. 14. Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da peticão inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 15. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA LEITE
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