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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Em que pese haver sentença prolatada (ID.406), as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso. FABIANA SANTOS BARBOSA DIAS ajuiza a demanda pelo Procedimento Comum Cível em face de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. Ao ID.439 foi apresentado termo de acordo firmado pelas partes. É O RELATÓRIO. Não se vislumbra óbice formal à homologação do termo de acordo proposto, firmado por agentes capazes e sem evidências de vício de consentimento ou social, possuindo objeto lícito, possível e determinado. Assim, HOMOLOGO o acordo firmado para que projete seus regulares efeitos e extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Diante da omissão no acordo e considerando a certidão ID. 443, esclareço que os honorários periciais remanescentes deverão ser rateados entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme o disposto no art. 90, §2º do CPC, observado, contudo, a gratuidade de justiça deferida à autora (ID.39) Intime-se o perito. Deixo de apreciar o mérito dos embargos de declaração opostos no ID.416, reconhecendo-os prejudicados em razão da autocomposição superveniente. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.
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