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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011547-78.2025.5.15.0079 AUTOR: VANESSA CONCEICAO APARECIDA FURTADO RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5add74b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Considerando o que constou no termo de audiência de Id e0d9660 ("…Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões)"…), rejeito o requerimento da parte ré de retorno dos autos ao perito engenheiro. Indefiro também a realização de nova perícia de engenharia. Ressalto que os magistrados não estão adstritos às conclusões dos peritos, podendo formarem sua convicção a partir da análise de todos os elementos de provas produzidas no processo. Aguarde-se a audiência de instrução processual, que será oportunamente redesignada (Id f9ccb9c), ocasião em poderá ser dirimida eventual necessidade de novas manifestações. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA CONCEICAO APARECIDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011547-78.2025.5.15.0079 AUTOR: VANESSA CONCEICAO APARECIDA FURTADO RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5add74b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Considerando o que constou no termo de audiência de Id e0d9660 ("…Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões)"…), rejeito o requerimento da parte ré de retorno dos autos ao perito engenheiro. Indefiro também a realização de nova perícia de engenharia. Ressalto que os magistrados não estão adstritos às conclusões dos peritos, podendo formarem sua convicção a partir da análise de todos os elementos de provas produzidas no processo. Aguarde-se a audiência de instrução processual, que será oportunamente redesignada (Id f9ccb9c), ocasião em poderá ser dirimida eventual necessidade de novas manifestações. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA